TJSP: Possibilidade de bloqueio dos ganhos em redes sociais para o pagamento de dívidas

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Cada vez mais, as pessoas e as empresas obtém receita do uso de redes sociais. Isso é muito positivo para a sociedade. O vídeo apresenta caso julgado pelo TJSP com a seguinte questão: essas receitas poderiam ser bloqueadas para o pagamento de dívidas? No caso concreto, o TJSP considerou razoável penhorar 20% da receita, a fim de proteger o credor.

Base legal:
Art. 855, CPC. Quando recair em crédito do executado, enquanto não ocorrer a hipótese prevista no art. 856 , considerar-se-á feita a penhora pela intimação:
I - ao terceiro devedor para que não pague ao executado, seu credor;

Ementa:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que deferiu pedido do exequente de expedição de novo ofício ao Google Brasil Internet Ltda para que efetue bloqueio e depósito nos autos de qualquer crédito advindo das plataformas "Google Ads AdWords", "Google Pay" e "YouTube BR" pertencentes ao agravante. Inconformismo do executado. Sem razão. Penhora sobre os créditos junto a terceiros que é lícita e prevista no artigo 855, I do Código de Processo Civil. Limitação da constrição a 20% do crédito que a empresa executada tem a receber das plataformas "Google Ads AdWords", "Google Pay" e "YouTube BR", esclarecendo-se que essa limitação só se refere a novos depósitos e não se aplica a valores já anteriormente depositados, o que perdurará até o pagamento integral da dívida, a fim de preservar, de um lado, a saúde financeira da empresa devedora e, de outro, garantir a efetividade da execução. Recurso parcialmente provido.”

(TJSP; Agravo de Instrumento 2117770-43.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2024; Data de Registro: 04/07/2024)

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